A partir dos dados do Portal
do Empreendedor, que aponta que estão cadastrados 3,127 milhões de
pessoas como microempreendedores individuais (MEIs), a perspectiva do
Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) é que, em
2014, esse número chegue a 4,3 milhões, ultrapassando o número de micro
e pequenas empresas (MPEs).
Pode se enquadrar como microempreendedor individual aquele que trabalha
por conta própria, com faturamento máximo anual de até R$ 60 mil, e não
participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, o
MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo
ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - que criou condições
especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI ou MPE
legalizado -, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais.
"A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa permite que o trabalhador
legalize sua situação profissional a um baixo custo tributário e
burocrático. Essa facilitação é positiva porque os pequenos são grandes
geradores de renda, riqueza e oportunidades de trabalho", aponta Glauco
Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil.
Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos
seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$
33,90), R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) e R$ 1 de Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
"O que começa como um pequeno negócio pode virar uma média ou grande
empresa no futuro. Então nada mais justo do que investir cada vez mais
no seu fortalecimento, já que os menores são maioria não só aqui, mas em
todo o mundo, e são grandes geradores de renda, riqueza e oportunidades
de trabalho", destaca Glauco.
Além dos empreendedores individuais, também podem recolher impostos
pelo Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e
as pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões. Ambas não têm
limite para a contratação de funcionários. É também permitido
contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente
daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, uma empresa de pequeno
porte pode faturar até R$ 7,2 mi por ano e permanecer enquadrada no
regime.
"Investir em uma ideia de negócio exige muita pesquisa, preparo e
planejamento para uma gestão correta e atualizada, de acordo com as
tendências do mercado. Muitas vezes, um grande problema deste empresário
é que ele entende muito sobre o produto ou serviço que oferta, mas não
tem noção de administração, o que é fundamental. Com esse planejamento é
possível se programar para períodos menos favoráveis, como de queda nas
vendas, por exemplo, tendo capital de giro e mantendo as obrigações em
dia", conclui o consultor.
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