FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de
1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da
concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na
legislação trabalhista.
PRAZO DE
REQUERIMENTO
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas
férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
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