O
Governo Federal lançou o Portal do eSocial, inicialmente apenas com o
Módulo Empregador Doméstico, ambiente on line, que permitirá ao
empregador doméstico cumprir todas as obrigações decorrentes das
relações de trabalho.
O Módulo
do Empregador Doméstico do eSocial foi desenvolvido em conjunto pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social,
Instituto Nacional do Seguro Social, Caixa Econômica Federal e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil e faz parte do Projeto eSocial,
que é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A versão a
ser disponibilizada nessa segunda-feira (03/06/2013) é uma versão
inicial, destinada aos empregadores domésticos, para que estes possam,
gradualmente, familiarizar-se com a nova ferramenta até que seja
regulamentada a Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013.
As seguintes funcionalidades estarão disponíveis na versão inicial, enquanto não regulamentada a EC nº 72/2013:
- emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador;
- possibilidade de cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais);
- possibilidade de geração do contra-cheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto;
- cálculo da contribuição previdenciária;
- controle de horas extras;
- emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) para o mês de junho de 2013, com vencimento em 15/07/2013.
As
informações de cadastro do empregador e empregado inseridas no eSocial
na versão inicial serão válidas e servirão para a versão definitiva do
Portal do Empregador.
As
informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão
registradas no sistema a partir do mês de junho de 2013 (06/2013),
mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento
referentes aos meses anteriores.
A
necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de
desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber
críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento
em que seu uso se tornar obrigatório.
Os
recolhimentos opcionais do FGTS que os empregadores domésticos efetuarem
até a regulamentação da EC nº 72/2013 devem observar as regras atuais,
conforme procedimento em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
Após a regulamentação da EC nº 72/2013, o Portal do Empregador Doméstico permitirá:
- cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);
- registro de jornada de trabalho e quadro de horário;
- banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;
- registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio doença;
- emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado;
- emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.
Acesse: http://www.esocial.gov.br
Importante:
Enquanto
não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as
informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão
qualquer tipo de benefício previdenciário ou assistencial, tais como:
auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego.
Nenhum comentário:
Postar um comentário