terça-feira, 4 de junho de 2013

EMPREGADO DOMÉSTICO: Governo Federal lança o Portal do e Social.

O Governo Federal lançou o Portal do eSocial, inicialmente apenas com o Módulo Empregador Doméstico, ambiente on line, que permitirá ao empregador doméstico cumprir todas as obrigações decorrentes das relações de trabalho.
O Módulo do Empregador Doméstico do eSocial foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social, Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil e faz parte do Projeto eSocial, que é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A versão a ser disponibilizada nessa segunda-feira (03/06/2013) é uma versão inicial, destinada aos empregadores domésticos, para que estes possam, gradualmente, familiarizar-se com a nova ferramenta até que seja regulamentada a Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013.
As seguintes funcionalidades estarão disponíveis na versão inicial, enquanto não regulamentada a EC nº 72/2013:
  • emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador;
  • possibilidade de cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais);
  • possibilidade de geração do contra-cheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto;
  • cálculo da contribuição previdenciária;
  • controle de horas extras;
  • emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) para o mês de junho de 2013, com vencimento em 15/07/2013.
As informações de cadastro do empregador e empregado inseridas no eSocial na versão inicial serão válidas e servirão para a versão definitiva do Portal do Empregador.
As informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.
A necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório.
Os recolhimentos opcionais do FGTS que os empregadores domésticos efetuarem até a regulamentação da EC nº 72/2013 devem observar as regras atuais, conforme procedimento em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
Após a regulamentação da EC nº 72/2013, o Portal do Empregador Doméstico permitirá:
  • cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);
  • registro de jornada de trabalho e quadro de horário;
  • banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;
  • registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio doença;
  • emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado;
  • emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.
Importante:
Enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão qualquer tipo de benefício previdenciário ou assistencial, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego.

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