terça-feira, 14 de maio de 2013

DASN-SIMEI


A sigla DASN-SIMEI refere-se à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual.
Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente: 
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Entrega em Situação Especial
O MEI que encerrar suas atividades deve entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

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