O Microempreendedor Individual (MEI) que
foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de
2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do
Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O prazo regular para entrega da referida
declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às
23h59min do dia 31.05.2013.
A entrega após esse prazo ensejará
cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os
tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.
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