As operações diárias podem esconder várias formas
admissíveis de creditamento de ICMS, que podem não estar sendo
aproveitadas pelas empresas contribuintes deste imposto.
Destacamos algumas formas mais comuns de créditos habitualmente não aproveitados:
1) Fretes CIF: registrados na conta "despesas com
fretes", frequentemente deixam os respectivos conhecimentos de serem
escriturados no Registro Fiscal de Entradas. O ICMS do frete CIF,
decorrente de operações de saídas tributadas, é creditável.
2) Imobilizado: a aquisição de bens para o
imobilizado gera crédito. Para detectar se os mesmos estão sendo
creditados, basta conciliar os códigos de entradas (CFOP 1.551 + 2.551)
no Registro de Entradas com as respectivas contas contábeis.
3) Energia: um estabelecimento industrial que mantém
várias contas de energia pode estar deixando de creditar alguma delas. É
necessário conciliar o razão das contas de custos com energia com o
respectivo código no registro de entradas (CFOP 1.252 +2.252).
4) Aquisições de combustíveis/lubrificantes mediante
Cupom Fiscal: as empresas que mantém veículos para distribuição de suas
mercadorias tributadas podem estar adquirindo o respectivo combustível
sem registrar o crédito, cujas despesas são contabilizadas em "despesas
de combustível" ou "despesas com veículos".
5) Comunicações: o ICMS pago nos serviços de
comunicação (telefone, internet, etc.) é creditável quando sua
utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior,
na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.
Apesar dos valores individuais serem pequenos, num
período mais longo, as diferenças podem ser significativas. Assim, por
exemplo, um montante de R$ 1.000,00/mês de créditos de ICMS que não
foram aproveitados poderão gerar até R$ 12.000,00/ano de pagamento a
maior deste imposto.
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