quinta-feira, 16 de maio de 2013

MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE PASSOU DADOS DE CLIENTE PARA EMPRESA CONCORRENTE

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a demissão por justa causa de empregado que repassou dados de cliente de uma empresa de informática à empresa concorrente. A decisão, unânime, é da 3ª Turma, que manteve entendimento do juiz de 1º grau Celso Moredo Garcia.
Conforme consta dos autos, o empregado enviou e-mail com dados cadastrais de cliente à concorrente, que exerce atividades no mesmo ramo de atuação da empresa de informática, motivo porque a empresa o demitiu por justa causa, por prática de concorrência desleal e violação de dados sigilosos (art. 482 da CLT).
O empregado então recorreu ao TRT para invalidar a justa causa de sua demissão, sob a alegação de que as informações que repassou à empresa concorrente não são sigilosas, e que não restou apurado motivos suficientemente gravosos para justificar a dispensa por justa causa.
A relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, analisando o conteúdo do email enviado pelo empregado, disse ser flagrante o caráter confidencial das informações. Ela destacou que os dados da empresa são de acesso restrito aos empregados e tais informações deveriam ser utilizadas somente em benefício da atividade fim da reclamada, a venda de acessórios e equipamentos eletrônicos. “Além de divulgar informações, às quais somente tinha acesso em razão da função que exercia dentro da empresa, ainda o fez tendo como destinatária empresa concorrente de sua empregadora”, avaliou.
A relatora considerou ainda que a conduta do empregado é capaz de quebrar a confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Dessa forma, a 3ª Turma do TRT-GO seguiu entendimento do magistrado de 1º grau, reconhecendo a demissão por justa causa do empregado, diante de sua conduta desleal. (RO: 0000980-68.2012.5.18.0011).

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