O STF decidiu, por unanimidade de votos, que a lei 12.506/11,
que trata do aviso prévio proporcional, tem efeito retroativo para os
mandados de injunção em trâmite na Corte nos quais o tema é abordado. O
caso foi debatido pelo Supremo no julgamento do MI 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Antes da lei 12.506/11, a CLT
previa que o trabalhador com mais de 12 meses de serviço na mesma
empresa deveria cumprir ou receber o aviso prévio por no mínimo 30 dias.
Com a sanção da referida norma, a partir do primeiro ano de trabalho,
foram acrescidos três dias por ano de serviço até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias (vide tabela abaixo).
Agora, trabalhadores demitidos
sem justa causa antes de 13/10/11, cujas ações semelhantes ao MI 943
estejam em andamento no STF, receberão o benefício proporcionalmente ao
tempo de serviço prestado na empresa.
Tempo de Serviço
Ano Completo |
Aviso Prévio
Dias |
0
|
30
|
1
|
33
|
2
|
36
|
3
|
39
|
4
|
42
|
5
|
45
|
6
|
48
|
7
|
51
|
8
|
54
|
9
|
57
|
10
|
60
|
11
|
63
|
12
|
66
|
13
|
69
|
14
|
72
|
15
|
75
|
16
|
78
|
17
|
81
|
18
|
84
|
19
|
87
|
20
|
90
|
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