quarta-feira, 22 de maio de 2013

LEI DO AVISO PREVIO PROPORCIONAL TEM EFEITO RETROATIVO PARA AÇÕES STF

O STF decidiu, por unanimidade de votos, que a lei 12.506/11, que trata do aviso prévio proporcional, tem efeito retroativo para os mandados de injunção em trâmite na Corte nos quais o tema é abordado. O caso foi debatido pelo Supremo no julgamento do MI 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Antes da lei 12.506/11, a CLT previa que o trabalhador com mais de 12 meses de serviço na mesma empresa deveria cumprir ou receber o aviso prévio por no mínimo 30 dias. Com a sanção da referida norma, a partir do primeiro ano de trabalho, foram acrescidos três dias por ano de serviço até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias (vide tabela abaixo).
Agora, trabalhadores demitidos sem justa causa antes de 13/10/11, cujas ações semelhantes ao MI 943 estejam em andamento no STF, receberão o benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na empresa.
Tempo de Serviço
Ano Completo
Aviso Prévio
Dias
0
30
1
33
2
36
3
39
4
42
5
45
6
48
7
51
8
54
9
57
10
60
11
63
12
66
13
69
14
72
15
75
16
78
17
81
18
84
19
87
20
90

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